A partir do título proposto, temos apenas a pretensão de elucidar alguns aspectos fundamentais sobre o sacramento da confissão. Ato este que precisamos estar conscientes sobre a distinção e vivencia clara do mesmo na sua forma ordinária e extraordinária. Desde já, compreendendo que esse sacramento não imprime caráter, ou seja, se o experimentarmos uma vez, poderemos fazê-lo em outras oportunidades. Por isso não precisamos, ou talvez não podemos – cada um examine a si mesmo – procurar a confissão apenas uma vez por ano, mesmo que seja um ensinamento eclesial (Concílio IV de Latrão)…
É conveniente dizer, a partir do “Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização”, que a pessoa estando em condição de grave pecado, que é sinal de desvio real da vida dos projetos de Deus e d’Ele mesmo, requer um retorno que pode ser vivido por meio do sacramento da penitência (2013, p. 152). Nesse sentido, o Catecismo da Igreja Católica (CIgC) nos abre um leque de nomenclaturas, e que nos ajuda a entender o sentido profundo desse sacramento, podendo ser chamado de: “sacramento da conversão”, “sacramento da penitência”, “sacramento da confissão”, “sacramento do perdão”, “sacramento da reconciliação” (par. 1423-1424). Ao mesmo tempo que é um movimento em direção a Deus, ele também é uma disposição da consciência moral em direção a Igreja e ao próximo. Assim, por meio do ministro ordenado, a Igreja tem o poder de ligar à Deus e desligar do pecado toda pessoa que se dispõe a viver a realidade da misericórdia de coração sincero, com bons propósitos de mudança de vida (cf. Mt 18,18). De fato, como exorta são João, quem diz não ter pecado, mente para si mesmo (1Jo 1, 8). Porém, enfatizamos, a consciência de e do pecado parte da formação da mesma (cf. FERNÁNDEZ, 2004, p.151-159). Por isso que são João Paulo II nos deixa evidente o aspecto danoso de uma consciência que não considera o pecado e suas consequências. Segundo ele, ‘quanto mais se perde a consciência do pecado, menos se procura a Deus! – Diante disso, poderíamos nos perguntar o que proporciona a chamada “crise de consciência”… Sem delongas, ela (consciência), para seu bom proceder, precisa estar ligada a Verdade. Esta que é Deus!!! De tal modo que, em si mesma, é sacrário inviolável onde Deus e o ser humano se encontram na mais profunda intimidade.
No exame de sua consciência, percebendo seu estado de pecado (pecados graves e leves), procurando o sacerdote, não deixe de apresentar tudo aquilo que é pecado: em número e espécie (CIC, c. 988). Tendo firme propósito de emenda e conversão, além de cumprir a satisfação (penitência) aplicada pelo sacerdote confessor…
Para tanto, existem diversas formas de confissão e absolvição dos pecados segundo o “Ritual da Penitência” (confissão), porém nos ateremos apenas a duas, nas suas condições preliminares: confissão comunitária e a individual, esclarecendo que a forma ordinária, prescrita pelo Direito Canônico (c.960) e pelo próprio “Ritual da Penitência” (nº. 31) é a confissão individual – conhecida também como auricular. Sendo que a confissão comunitária é uma oportunidade concedida pela Igreja em situações extraordinárias.
A confissão comunitária com absolvição geral é aconselhável nas seguinte situações: 1) “Haja iminente perigo de morte, e não haja tempo para que o (s) sacerdote (s) ouça (m) a confissão de cada um dos penitentes”. 2) “Haja grave necessidade, isto é, quando por causa do número de penitentes não há número suficiente de confessores para ouvirem as confissões de cada um, dentro de um espaço de tempo razoável […]” (Ritual da Penitência, Praenotanda, nº 31; cf. nº 32 -34). Isto não se justifica, a confissão comunitária, em casos de romarias, peregrinações ou festividades.
Nesse sentido, requer avaliar se o sacerdote (pároco, vigário, administrador paroquial) dispõe de dias e horarias para atender seus fiéis, bem como se os mesmos procuram o sacerdote ao longo do ano para se confessarem. Não deixando para o ‘último dia ou hora’…
Além das disposições acima, 3) para “lucrar validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também confessar individualmente […] os pecados graves que no momento não pode assim confessar” (CIC, c. 962). A partir desse cânone, já implica a obrigatoriedade de se fazer uma confissão individual após a confissão comunitária em tempo oportuno (cf. c. 963). E em caso de grave necessidade, como orienta a legislação e os documentos da Igreja, participar de uma confissão comunitária, uma segunda vez, antecedida de uma individual (auricular).
Em suma, “a confissão individual e integra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão; nesse caso, pode haver a reconciliação também por outros modos” (CIC, c. 960). Assim, vale reforçar a ideia de uma auto-avaliação, nesse sentido, se a procura e prática da confissão comunitária é sinal de comodidade do clero e do povo de Deus, ou se de fato é uma necessidade. Do contrário inverte-se a ordem e o favorecimento pleno da misericórdia por meio da proximidade entre confessor e penitente, orientação a partir da condição de vida da pessoa-penitente em seu estado real de vida, até mesmo para melhor contribuição para superação das condições de pecado em que a pessoa se encontra, etc. Todo confessor precisar estar ciente de que nem todos, ou a maior parte, pastoralmente analisando, conhecem as devidas orientações da Igreja quanto a confissão comunitária. Cabendo aos sacerdotes exercerem seu múnus de ensinar com sabedoria!!! E não (somente) o de santificar por conveniência.
Por meio das expressões do cardeal Gianfranco Ravasi (2021), precisamos elucidar da melhor forma possível a “teologia do perdão” em que “o perdão é fruto do amor” (p. 15). Amor este visivelmente encontrado na Cruz! Agora, os caminhos para se chegar a expressão desse Amor redentor, cabe a cada um discernir segundo o Espírito Santo atuante na Igreja, que é Espírito de Sabedoria!
Imagem: “Jesus e a mulher apanhada em adultério” do pintor Célio Nunes (2012)
(V.rP.)

Deixar mensagem para Ivete Maria de Souza Oliveira Cancelar resposta